quinta-feira, 2 de março de 2017

A Reforma da CLT. O que está em questão?

No dia primeiro de maio de 1943 o Brasil recebia um conjunto de leis trabalhistas em sistema, ou seja, a sua Consolidação das Leis Trabalhistas, ou simplesmente CLT. Ela nunca foi imutável ao longo de seus mais de 70 anos de existência, como se insinua quando se afirma que ela é uma legislação antiquada e superada. Ela já sofreu mais de 500 alterações.

Em consonância com legislações avançadas, a nossa CLT, em 1943.

No dia 22 de dezembro de 2016, portanto, às vésperas do natal, o governo anunciou mais uma reforma neste sistema, anunciado como um verdadeiro presente de natal para os trabalhadores, já que ela patrocinará, de acordo com a ótica governamental, a volta dos empregos perdidos ao longo destes dois últimos anos. Como os trâmites de sua votação estão por começar na Câmara dos Deputados, vamos nos ocupar com o tema. A tese fundamental da proposta é a de que o acordado deverá prevalecer sobre o legislado, o que teoricamente acaba com toda a legislação, com toda a CLT.

Via internet vi uma entrevista muito significativa na GloboNews, com o advogado trabalhista Sérgio Batalha, entrevista totalmente fora dos parâmetros da emissora. Ele não se intimidou com os questionamentos e foi manifestando a sua opinião, sob visível desconforto de suas entrevistadoras. Ele classificou o projeto como genérico e que esconde muito de suas reais intenções. Ao qualificá-lo de genérico se referia ao princípio do acordado prevalecer sobre o legislado. Como o projeto é de autoria do governo, em consonância com entidades empresariais, capitaneadas pela FIESP, pode-se prever que ele atende primordialmente aos interesses empresariais. Pessoalmente vi pronunciamentos eufóricos por parte de empresários, festejando a possibilidade da jornada de trabalho de 12 horas e a meia hora de intervalo para o almoço.

Sérgio Batalha refutou enfaticamente o argumento de que esta flexibilização gerará novos empregos, afirmando que somente a produção econômica os gera. (Hoje, 24 de fevereiro - 2017, data em que escrevo este texto, está anunciado na página do UOL, a existência recorde de desempregados, 12, 9 milhões, 12,6%). Esta retórica, na realidade, visa a redução de direitos, com os olhares voltados para a acumulação do lucro. A possibilidade da flexibilização da jornada de trabalho já existe mas ela obriga ao pagamento de horas extras. Com a nova legislação isso não será mais necessário.

Sérgio Batalha também fez interessantes observações sobre a natureza de nossos sindicatos, sobre a sua representatividade e sobre o fato de representarem os interesses de  todos os trabalhadores e com a possibilidade de legislarem para menos. Falou sobre a natureza da CLT. que foi feita em consonância com as legislações mais avançadas do mundo e sobre as mudanças sofridas ao longo do tempo. Terminou afirmando que esta legislação só poderia ser modificada através de um amplo consenso, envolvendo todas as partes e não atender apenas um segmento da sociedade.

Como o projeto é genérico e tudo pode, uma vez que tudo pode ser acordado, apresento aqueles fatores que estão mais ou menos visíveis no projeto. O G1 elencou 11 itens, que passo a apresentar:

1. Férias. Elas poderão ser parceladas em até três vezes, sendo que uma destas parcelas deverá ter no mínimo duas semanas contíguas;
2. Jornada de trabalho. Ela não mais precisará de ser de 8 horas diárias e 44 semanais. O limite diário será de 12 horas e 220 mensais. Creio que este é o mais visível dos objetivos, que é a fuga ao pagamento de horas extras;
3. Participação nos lucros e resultados. Poderá haver o parcelamento nos prazos para a apresentação dos balanços patrimoniais ou para os balancetes legalmente exigidos;
4. Jornada em deslocamento. Hoje o deslocamento para o trabalho, em transporte oferecido pela empresa computa como tempo trabalhado. O acordo poderá rever a questão, dentro do princípio geral do projeto;
5. Intervalo entre jornadas. Hoje o intervalo para o almoço é de uma hora. Poderá ser de 30 minutos. Esta questão me lembra a famosa máquina de comer que nos é apresentada por Chaplin em Tempos Modernos;
6. Fim de acordo coletivo. O STF extinguira o princípio de que quando um acordo coletivo expirava, o último continuava a ter validade. Pela reforma este princípio poderá ser reativado;
7. Programa de Seguro-Emprego (PSE). Trabalhadores e empregadores deverão decidir juntos sobre a entrada no programa;
8. Banco de Horas. As partes definirão, garantidas as horas extras. As que excederam a jornada diária das 12 horas. Esta última observação é minha;
9. Remuneração por produtividade. As decisões serão tomadas em acordo coletivo, conforme o princípio geral.
10. Trabalho Remoto. Mais uma vez, de acordo com o princípio geral, as partes envolvidas definirão as regras para trabalhos por telefone, internet, smart fones;
11. Registro de ponto. Haverá a flexibilização desta exigência.

Para terminar, duas observações.  Todos os direitos, todos mesmo, estarão sujeitos a acordo. Pela primeira vez, sindicatos terão poder para negociar perdas. Esta livre negociação sempre me lembra a história bíblica de Davi com o seu estilingue, diante do gigante (em todas as suas formas e armas) Golias. A outra é sobre um texto de Nereide Saviani, minha professora e orientadora no mestrado na PUC/SP. sobre os pilares do neoliberalismo e que abrange a palavra flexibilização. Ela pergunta: "Quais são as bases de sustentação do neoliberalismo"? E prontamente responde: "O tripé: desestatização e desnacionalização; desregulamentação e desconstitucionalização; desuniversalização e desproteção". Mais claro é impossível. Lembrando apenas que o golpe foi aplicado para que as políticas neoliberais pudessem ser implantadas.

Como demorei um pouco na publicação do texto seguem mais três observações. A primeira é de um juiz do trabalho que em entrevista afirmava que não existe a mínima relação entre a precarização do trabalho e a geração de empregos. A segunda é a constatação do Financial Times de que os precarizados trabalhadores chineses já tem melhores salários do que os trabalhadores brasileiros. A terceira e última é a entrevista do filósofo italiano Franco Berardi, que estabelece uma relação entre a precarização do trabalho, a depressão e o aumento de suicídios, especialmente entre a população jovem. Mas isso eu comento em outro post.




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