segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Princípios Gerais do Liberalismo. Luiz Antonio Cunha.

Como frequentemente uso este texto em trabalhos que eu faço, dou a ele este espaço para facilitar o seu acesso. Ele é retirado do livro de Luiz Antonio Cunha, Educação e desenvolvimento social no Brasil. O texto integra o primeiro capítulo do livro, a educação e a construção de uma sociedade aberta. O livro é datado de 1978. Me permitirei alguns cortes e sínteses. 
O livro de Luiz Antonio Cunha em que estão expostos os princípios gerais do liberalismo.

1.1. - Os princípios gerais do liberalismo.
O liberalismo é um sistema de crenças e convicções, isto é, uma ideologia. Todo sistema de convicções tem como base um conjunto de princípios ou verdades, aceitas sem discussão, que formam o corpo de sua doutrina ou o corpo de ideias nas quais ele se fundamenta. Abordaremos alguns desses princípios, os mais gerais, os que constituem os axiomas básicos ou os valores máximos da doutrina liberal. São eles: o individualismo, a liberdade, a propriedade, a igualdade e a democracia.

1. O individualismo é o princípio que considera o indivíduo enquanto sujeito que deve ser respeitado por possuir aptidões e talentos próprios, atualizados ou em potencial. [...] A única lei era a da natureza, que cada indivíduo punha em execução por sua própria conta, a fim de proteger seus direitos naturais à vida, à liberdade  e à propriedade. Os homens não tardaram, porém, a perceber os inconvenientes do estado natural. cada um tentava impor os seus próprios direitos, os resultados inevitáveis foram a confusão e a insegurança. Consequentemente, os indivíduos convieram instituir um governo e ceder-lhe certos poderes. A ele caberia a defesa dos direitos individuais naturais.
John Locke, o maior pensador do liberalismo político. Defensor dos direitos individuais naturais.

2. A liberdade. Este princípio está profundamente associado ao do individualismo. Pleiteia-se antes de tudo, a liberdade individual, dela decorrendo todas as outras: liberdade econômica, intelectual, religiosa e política. Para essa doutrina, a liberdade é condição necessária para a defesa da ação e das potencialidades individuais, enquanto a não liberdade é um desrespeito à personalidade de cada um. O princípio da liberdade presume que um indivíduo seja tão livre quanto outro para atingir uma posição social vantajosa, em virtude de seus talentos e aptidões. [...] Assim, o progresso geral da sociedade como um todo está condicionado ao progresso de cada indivíduo que obtem êxito econômico e, em última instância, à classe que alcança maior sucesso material.

3. A propriedade é entendida como um direito natural do indivíduo, e os liberais negam autoridade a qualquer agente político para usurpar seus direitos naturais. Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa, a propriedade aparece imediatamente após a liberdade entre os "direitos naturais imprescritíveis". Locke considera que o estado existe para proteger os interesses do homem que, pelo seu próprio esforço, acumulou bens e propriedade, pois como disse ele, Deus fizera o mundo para o uso dos industriosos e racionais, e o estado existe para protegê-los em sua exploração do mundo.
Voltaire, o defensor dos direitos do proprietário.

4. A igualdade. Não significa igualdade de condições materiais. Assim como os homens não são tidos como iguais em talentos e capacidades, também não podem ser iguais em riquezas. Assim como os homens não são individualmente iguais, é impossível querer que sejam socialmente iguais. Pelo contrário, a igualdade social é nociva, pois provoca uma padronização, uma uniformização entre os indivíduos, o que é um desrespeito à individualidade de cada um. A verdadeira posição liberal exige a "igualdade perante a lei, igualdade de direitos entre os homens, igualdade civil. Tal posição defende que todos tem, por lei, iguais direitos à vida, à liberdade, à propriedade, à proteção das leis.

Rousseau, a defesa da democracia participativa, radical. O povo é soberano . O patrono da revolução francesa.

5. A democracia. Consiste no igual direito de todos participarem do governo através de representantes de sua própria escolha.. Cada indivíduo, agindo livremente, é capaz de buscar seus interesses próprios e, em consequência, os de toda a sociedade. É verdade que nem todos os teóricos do liberalismo são democratas, como é o caso de Voltaire, que faz restrições à participação popular no governo. Seu interesse reside mais na garantia da segurança dos interesses dos indivíduos bem sucedidos do que na dos interesses gerais. Rousseau, o fundador da moderna doutrina democrática, ao contrário, dá especial importância à instauração de um governo popular, um governo da maioria.

 Estes princípios somados formam aquilo que se convencionou chamar de sociedade aberta, em contraposição à sociedade fechada, que era a sociedade medieval, ou - a sociedade dos homens livres e iguais.

2 comentários:

  1. Olá prezado prof Pedro Eloí Rech li e gostei do material postado sobre o livro de Luiz Antonio Cunho - Educação e Desenvolvimento Social no Brasil - Princípios gerais do liberalismo. Recomendei a leitura para meus alunos do Curso de Didática Geral.
    Por sua contribuição A
    Agradecido Guilherme - UFAM - Manaus/AM

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  2. Muito obrigado, professor Guilherme, pelo seu comentário. Eu gosto muito deste texto pela capacidade de síntese e clareza dos conceitos. Já trabalhei muito com este texto. Um abraço.

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