segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Os fundadores do pensamento Liberal. 1. John Locke.

Para realizar boas pesquisas são necessárias boas fontes. Há algum tempo publiquei um post no blog sob o título "Os princípios gerais do liberalismo", a partir de um texto do livro Educação e Desenvolvimento social no Brasil, de Luiz Antonio Cunha. Como a repercussão foi boa e como o liberalismo é um tema que precisa muito ser estudado, resolvi postar mais quatro textos sobre o tema, enfocando os fundadores do pensamento liberal. A fonte é um clássico, Liberalismo, liberdade e cultura, de John Dewey, autor de minha grande devoção. Os textos datam de 1935, mas fique tranquilo, que jamais serão ultrapassados ou superados.
Um clássico. Um livro com o qual aprendi muito.

Vou abordar John Locke, Adam Smith, Jeremy Bentham e John Stuart Mill. A fonte é única. As ideias são retiradas do primeiro capitulo do livro de Dewey, que tem como título - A história do liberalismo. Ao final me reservo o direito de fazer algum comentário. Indo às fontes do pensamento liberal podemos ter uma mais fácil compreensão do pensamento econômico atual, o chamado neoliberalismo, que nada mais é do que a retomada dos princípios do liberalismo originário. Estes quatro posts nos dão bem uma ideia de sua construção histórica, de suas modificações e contra modificações e entendê-lo como ele se apresenta hoje, sem que se tenha chegado a nenhum tipo de unanimidade. Mas vamos a John Locke.
John Locke, papel fundamental na instituição política e jurídica do sistema liberal.

Vou sempre começar por situar e datar o autor para inseri-lo em seu contexto histórico. John Locke nasceu na Inglaterra em 1632 e morreu em 1704. Se tivesse que escolher uma data importante neste seu interregno de vida, sem dúvida, escolheria o ano da Revolução Gloriosa, de 1688-89, a primeira das grandes revoluções burguesas. Para situar sua importância, ele foi o grande teórico das próximas revoluções burguesas, quais sejam, a Independências dos Estados Unidos (1776),  e a maior e mais famosa de todas, a Revolução Francesa (1789). O seu grande livro foi o Segundo Tratado do Governo Civil (1690).

John Locke é o grande pensador dos chamados direitos naturais individuais e será ele que dará a significação básica para dois conceitos que integram os chamados princípios gerais da doutrina liberal, as palavras liberdade e indivíduo, ou juntando-as, a liberdade individual. Dois outros conceitos seus são também básicos. Os direitos naturais e os governos como instituições criadas pelos indivíduos. Assim os direitos naturais são anteriores a organização do Estado e a este, subordinam a sua função primordial, a salvaguarda dos direitos naturais. É um pensador contratualista, isto é, a sociedade celebra um contrato. Neste contrato os indivíduos consentem com a criação do Estado, mas este, por ser posterior aos indivíduos, terá como função atender, exclusivamente. os interesses dos criadores do Estado, ou seja, os indivíduos. Em outras palavras, os interesses são individuais, nunca coletivos.
 Locke, o pensador do jusnaturalismo, dos direitos naturais individuais.
Outro conceito chave em seu pensamento é a palavra propriedade, mais uma vez associada às palavras indivíduo e liberdade. O conceito de propriedade é bem avançado para o seu tempo, por incluir a propriedade de si, associado com a ideia de liberdade, no sentido de dispor do corpo livremente para empreender. Assim pela livre disposição do meu empreender, isto é, do meu trabalho, eu me torno proprietário de algo até então não apropriado. Assim, é pelo meu livre trabalho que eu me torno proprietário e esta propriedade será um dos direitos individuais inalienáveis dentro do sistema que está emergindo e que terá como função primordial, a sua defesa, seja pelos instrumentos políticos, bem como os jurídicos. A propriedade será um resultado do mérito do trabalho.

O seu pensamento causou grande impacto político e norteou os princípios do chamado direito natural, em contraposição com o direito positivo. A organização da sociedade tem por fim, e é por isso que ela se organiza, a proteção dos direitos naturais, assim consagrados como os direitos "à vida, liberdade e busca da felicidade", esta alcançada, especialmente, pela propriedade. É John Locke que confere a índole individualista ao capitalismo, celebrando o primado do indivíduo sobre o Estado, o grande inimigo, quando este tenta se sobrepor ao indivíduo.
O indivíduo é anterior ao Estado e é o seu criador. Sua função é a de atender aos interesses dos indivíduos.

A posse incluía a vida, a liberdade e as possessões ou ainda, a posse de si, da vida e das atividades. Em seu pensamento permaneceu muito mais preocupado em garantir a posse da propriedade do que com a produção da riqueza. Creio que a elucidação destes conceitos também ajuda a entender a concepção do liberalismo como a formação de uma sociedade aberta, em contraposição  à sociedade fechada e estática do mundo medieval. Não existem mais direitos naturais inatos, ninguém mais nasce nobre ou servo (o homem nasce tabula rasa). Todos nascem iguais, na chamada igualdade civil, e o trabalho será o grande fator da mobilidade, da construção individual do êxito, ou do fracasso. Enuncia claramente o trabalho como a fonte do direito de propriedade e da riqueza. Ah! Quantas questões você consegue antever...?

Agora intervenção minha. Não estaria aí a origem da teoria da meritocracia e a fonte de todas as palestras sobre motivação, as potencialidade do indivíduo, da dinâmica do livre empreender. Não estaria aí a fonte da teoria educacional do chamado capital humano, que afirma ser o teu corpo uma máquina na qual você deverá investir para produzir com intensidade? Seria isso a qualificação ou a reciclagem dos recursos humanos, relegando o termo formação? Não seria aí que a senhora Tatcher se inspirou para dizer que a sociedade é uma mera soma de indivíduos? Não estaria aí a fonte da sacralização do privado e da demonização do público? Termino aí, deixando aberto o debate para outras conclusões ou, preferencialmente, hipóteses.
O Segundo Tratado do Governo Civil, a grande obra de Locke.


É inegável que Locke foi o grande teórico do Estado e de sua instituição jurídica, com a defesa dos chamados direitos naturais, ou o jusnaturalismo. Se ele não é tão aclamado como outros fundadores, talvez isso deva ao princípio de rebelião. Quando o Estado extrapola as suas funções, quando vai além da defesa dos interesses dos indivíduos que o constituíram, estes tem, não só o direito, mas o dever de lutar contra ele e instituir outro que se atenha às suas finalidades. Isso está explícito na Declaração da Independência dos Estados Unidos.


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