sexta-feira, 8 de julho de 2022

Um banquete no trópico. 14. Instituições políticas brasileiras. Oliveira Viana.

Este é o décimo quarto trabalho do presente projeto.

http://www.blogdopedroeloi.com.br/2022/03/introducao-ao-brasil-um-banquete-no.html

Trata-se da resenha de Maria Hermínia Tavares de Almeida, professora de Ciência Política, da Universidade de São Paulo, da obra de Oliveira Viana, Instituições políticas brasileiras, obra surgida no ano de 1949. A resenha encontra-se no livro Introdução ao Brasil - Um banquete no trópico, livro organizado por Lourenço Dantas Mota, nas páginas 293 a 313. O livro é um dos pilares do pensamento autoritário brasileiro, uma recusa aos modelos de democracia europeia e anglo-saxônica, incompatíveis com a realidade brasileira.


Neste volume I, a décima quarta resenha.

Embora a professora apresente os dados biográficos do autor apenas ao final de sua resenha, vamos inverter o processo. Oliveira Viana nasceu em Saquarema, no Rio de Janeiro, em 1883, vindo a morrer no ano de 1951. Formou-se em Ciências Sociais e Jurídicas e exerceu grande atividade na imprensa, meio encontrado para a difusão de suas ideias. Observem o nome que era dado ao curso de Direito. Junto com Alberto Torres foi um dos próceres do pensamento autoritário brasileiro e no seu livro temporão expôs as razões para tal. Com o Estado Novo teve ascensão política junto ao interventor do Rio de Janeiro. Era católico praticante, da linha conservadora.

Instituições políticas brasileiras é um livro antiliberal, que encontra os seus fundamentos nas crises que esse movimento sofreu ao longo do anos 1920 e 1930, praticamente, no mundo inteiro. Quanto ao Brasil, critica especialmente a República Velha, retrocedendo porém ao Império. Critica todas as Constituições de origem liberal, as de 1824, 1891, 1934 e 1946. A única que ficou de fora foi a Constituição do Estado Novo, de 1937. Vai mais além. Busca em nossas raízes históricas os descompassos para as nossas instituições, responsáveis pela enorme distância entre o país ideal, concebido pelos juristas e o país real, que se instituiu pelo sistema de colonização. Essa distância entre o ideal (elites) e o real (rural - povo massa) é a causadora dos males nas Instituições políticas brasileiras. É a tese da obra.

O livro está dividido em quatro partes: Fundamentos sociais do Estado; metodologia do direito público; tecnologia das reformas e a organização da democracia no Brasil. No primeiro capítulo está a sua concepção do Direito como cultura. O Direito deve ser um reflexo dos usos e costumes do povo. Em suas análises, vê a origem das instituições brasileiras como uma cópia das democracias europeias, especialmente da Inglaterra e Estados Unidos, de concepção liberal, sendo transplantadas pelas elites e aplicadas à uma realidade de origem totalmente diversa daquela. Eis, em síntese, a sua tese: as leis brasileiras são criadas pela elite; em divergência com os nossos usos e costumes populares e que foram impostos ao povo. Eis o grande descompasso brasileiro. O não respeito às nossas origens culturais. Simplesmente as elites nos impuseram o transplante de um Direito fundado na cultura anglo saxônica, de concepção liberal.

Uma parte de seus estudos tem por título "Europa e Brasil. Trajetórias divergentes". Nela procura mostrar que o Direito europeu, aplicado também nos Estados Unidos, tem origem comunitária, de democracia direta, que evoluiu da cidade-Estado para o Estado-Império e para o Estado-Nação. Sólidos embasamentos socioculturais subordinavam os egoísmos individuais aos interesses coletivos, enquanto, "em contraste, a colonização portuguesa na América não deu lugar a nada que se parecesse com a ideia ou a polis democrática. Ela foi essencialmente antiurbana, privatista e antiigualitária". Além disso, as populações viviam dispersas e estruturadas em torno de autogovernos, com interesses baseados no individualismo familiar e de desintegração dos interesses coletivos. O homo colonialis tem a sua melhor representação no paulista-bandeirante. Duas instituições predominaram. O clã feudal e o clã familiar. O locus era o latifúndio autossuficiente. Assim foram os trezentos anos de história colonial.

O que fez o Império? Transformou os clãs feudal e familiar em clãs eleitorais. Transformou as eleições em farsa. O povo-massa é transformado em cidadão, sem nenhuma mudança em sua condição social e econômica. Uma multidão de dependentes a provocar distorções. Tudo permaneceu sob o privatismo e o personalismo. "Sente-se que a vida política do império se fez com o material e a mentalidade que os três séculos coloniais nos prepararam". Implantou-se uma democracia sem se levar em conta a formação de uma Estado-Nação. O Estado não foi concebido como instrumento do bem público, a serviço dos interesses nacionais. A solidariedade social continuou restrita aos clãs e o Estado um butim de interesses privados.

No Segundo Reinado viu algumas melhorias, não por conta do sufrágio, mas pela inteligência do imperador, pela criação de instrumentos como o Ministério, o Conselho e o Senado, processo interrompido pela Constituição Liberal de 1891. Voltamos a ser prisioneiros do povo-massa e o país de seu passado colonial

Apenas agora o autor entra na segunda parte de seu livro, metodologia do direito público. Retoma a tese do hiato entre o país legal e o real, originado pelo idealismo jurídico de nossas elites, que se fundamentava em dois mitos: o poder transformador da lei e a viabilidade das transposições legais. Isso aconteceu em 1824, 1891, 1934 e 1946. Assim ele descrevia a situação: "Estavam e estão ainda nesse estado de espírito um tanto místico, em que a norma escrita é tudo e pode levar a tudo. Parece conduzir-se como se a lei do Estado possuísse um dom misterioso, uma espécie de poder mágico e radiante, capaz de atuar sobre os homens - como na fé dos crentes, os esconjuros dos feiticeiros, desde que acompanhados de certas palavras cabalísticas". Observa ser este um fenômeno típico dos países atrasados, em que o abstrato prevalece sobre o estabelecido. Vivem um complexo de inferioridade entre o ideal que aspiram e o real que teimam em desconhecer e considerar. Aí o alvo de suas críticas passa a ser Ruy Barbosa.

Aí entramos na terceira parte, a tecnologia das reformas políticas. Haveria a possibilidade de dois caminhos, já que nenhuma realidade é impermeável à mudanças. As mudanças podem ser exógenas, vindas de fora, ou de acordo com o que diz a ciência social. Elas podem ser ditadas pelos liberais (idealistas), com pouca probabilidade de êxito, ou ditadas pela realidade social, com elementos de coação, provindas da autoridade, nunca, porém, por golpes.

Aí entramos na parte final, a organização da democracia possível. Nega terminantemente a possibilidade da cópia da democracia inglesa, que não conheceu os clãs. O espírito desses clãs é que precisa ser combatido. Precisa ser criado um ambiente hostil a eles pelo combate à política privatista, personalista e patrimonialista. As reformas deverão vir de forma lenta e gradativa, devendo abranger três dimensões: 1. Mudança na estrutura do Estado. Ela deve ser marcada pela centralização, libertação do Parlamento e da estrutura federativa, que concede poder a estados e municípios, mantendo o mandonismo e o coronelismo tão nefastos. 2. Alterar os mecanismos de escolha dos governantes, com restrição à  escolha pelo sufrágio popular, por ser anticientífico. Isso também implica uma mudança em relação aos partidos. 3. A forma da garantia das liberdades individuais. Isso se daria por meio de uma Justiça Federal e de uma Polícia Federal, instituídas por carreira e com o fim dos mesmos organismos nos estados. As liberdades individuais seriam uma garantia vinda de organismos nacionais. E uma afirmação categórica. A liberdade do voto não significa necessariamente a garantia das liberdades civis.

A resenhista termina sua análise com a repercussão e a influência da obra. O pensamento de Oliveira Viana, junto com outros, como Alberto Torres, Azevedo Amaral e Francisco Campos marcaram profundamente o chamado pensamento autoritário brasileiro, inaugurado em 1930, se estendendo até 1945 e indo além. Vejamos textualmente: "Seu legado não se esgotou, porém, com a substituição do regime ditatorial pela democracia da Constituição de 1946. É possível afirmar que, despidas das conotações mais imediatamente identificadas com a ordem política autoritária, algumas ideias mestras [...] constituíram o estofo da visão sobre a sociedade e as instituições políticas brasileiras predominantemente durante os cinquenta anos de modernização socioeconômica induzida pelo Estado, que perdurou até a década de 80. [...] Seu núcleo é a afirmação de que a intervenção deliberada do Estado era condição indispensável à transformação do país". Vejamos ainda o seu último parágrafo:

"A arraigada rejeição aos partidos e à via parlamentar, bem como a exaltação do papel demiúrgico e modernizador do executivo, constituem o núcleo duro do "consenso desenvolvimentista", que, mais do que qualquer outra ideia, organizou o espaço da luta política no Brasil no século XX. Uma coisa e outra parecem sair direto das páginas de Instituições políticas brasileiras. Garantiram-lhe atualidade sempre renovada, mesmo quando o país real foi progressivamente deixando de ser o domínio dos grandes proprietários de terras e a política já era algo mais do que mera disputa ente clãs eleitorais".

Lembrando ainda, que o pensamento autoritário não é exclusividade da direita. Também a esquerda bebeu nessa fonte, especialmente Nelson Werneck Sodré. Afinal de contas, o diagnóstico... E uma questão para o debate. O Centrão é impedimento para o exercício pleno da democracia brasileira? Deixo ainda o trabalho anterior, de Víctor Nunes Leal, Coronelismo, enxada e voto.

http://www.blogdopedroeloi.com.br/2022/04/um-banquete-no-tropico-13-coronelismo.html


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